- O síndico deve se informar sobre a rota dos blocos de carnaval, interdições de rua na região e traçar um plano de ação sempre seguindo as orientações estabelecidas pelos órgãos públicos -, aponta André Ricardo, supervisor de Condomínios da Cipa.
No caso de destruição de algum bem nos prédios pelos foliões, André Ricardo destaca que a responsabilidade é dos organizadores do evento.
- Caso não haja retorno por parte dos responsáveis, deverá ser movida uma ação contra o órgão que o autorizou. A prevenção também é importante. No caso da existência de canteiros, o ideal é o isolamento da área através de redes de proteção - salienta
Em caso de gastos extras com o sistema de segurança e proteção, não é necessária a convocação de reunião com os condôminos.
- Se o condomínio estiver cumprindo seu orçamento e tiver com geração de caixa positiva, não será necessário convocar reunião - ressalta André Ricardo.
O supervisor da Cipa também lembra que, nos casos em que a rua onde está localizado condomínio for fechada por conta dos eventos carnavalescos, os moradores devem ter garantido pela prefeitura o direito de entrar e sair da localidade.
- Geralmente, há uma comunicação da prefeitura informando como será o procedimento a ser seguido na região. Além disso, é de suma importância que os síndicos comuniquem aos moradores todas as observações necessárias sobre os procedimentos adotados durante o carnaval. Tal medida garante a segurança de todos.
Postar um comentário