Paraíso
Em cumprimento ao mandado de prisão (Artigo 306 da lei Nº 9.503/97), contra o autor O B R, onde deparamos com o autor, que foi abordado e conduzido ao DP local ao Del Pol, sendo preso e conduzido para Cadeia publica de Catanduva.
Catanduva
Diante dos fatos foi dado voz de prisão ao fugitivo e encaminhado ao Plantão Policial onde o Delegado tomou ciência do fato e após pesquisa Prodesp ratificou a voz de prisão ao indiciado recolhendo o mesmo a Cadeia Pública.
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