Os PMs abordaram DRD que estava na companhia de C.A.S., de 32 anos. Na revista pessoal encontraram com CAS a quantia de R$ 32,00. Em seguida, a vítima C.P., uma jovem de 20 anos, ali compareceu, informando que também havia adquirido do indivíduo CAS três ingressos para a festa, tendo sido barrada na entrada, sendo que a vítima C.A.L. disse aos policiais que foi informada, na entrada do evento, que os ingressos, na verdade, não eram falsos, mas haviam sido adquiridos pela Internet, porém os pagamentos destes ingressos teriam sido bloqueados pelo comprador após a remessa destes e que, por este motivo, os organizadores do evento teriam invalidado os referidos ingressos. Após revista minuciosa no Plantão, foi encontrado com DRD um grande volume em dinheiro, quando este propôs aos policiais pagar o prejuízo das vítimas e devolveu a elas o valor anteriormente pago pelos ingressos.
Após a devolução do dinheiro às vítimas, procederam à contagem do dinheiro, que somou R$ 3.937,00 (três mil, novecentos e trinta e sete reais). Foram encontrados com cada um deles dois celulares, os quais foram apreendidos. No Plantão foi lavrado o flagrante, permanecendo os acusados recolhidos ao xadrez.
Fonte: Jornal de Barretos
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