Diante da constatação, Paulo recebeu voz de prisão, a qual foi ratificada pelo Delegado de Polícia Dr. Mario Renato Depieri Michelli, que no ato, o atuou em flagrante delito com fulcro no art. 304 do CP (Uso de Documento Falso), e posteriormente o recolheu à Cadeia Pública de Severínia, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Digno de observação é o aumento considerável de flagrantes deste crime em nossa circunscrição, sendo notório que muitos condutores, por razões diversas, em especial pela baixa escolaridade, não conseguem se habilitar, recorrendo então ao “jeitinho brasileiro” tornando-se presas fáceis aos fraudadores, que cobram caro e prometem que o crime não será descoberto, entretanto, a Polícia Militar está atenta e intensificando suas operações, razão pela qual, nunca é demais a advertência “cidadão seja verdadeiro consigo mesmo, não use documento falso”.
Digno de observação é o aumento considerável de flagrantes deste crime em nossa circunscrição, sendo notório que muitos condutores, por razões diversas, em especial pela baixa escolaridade, não conseguem se habilitar, recorrendo então ao “jeitinho brasileiro” tornando-se presas fáceis aos fraudadores, que cobram caro e prometem que o crime não será descoberto, entretanto, a Polícia Militar está atenta e intensificando suas operações, razão pela qual, nunca é demais a advertência “cidadão seja verdadeiro consigo mesmo, não use documento falso”.
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